TJSC 2012.086991-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. PLEITO PARCIALMENTE ACOLHIDO. EXIGÊNCIA DE PROVA QUE DEMONSTRE OS GASTOS E O SEU NEXO COM O TRATAMENTO DAS LESÕES DECORRENTES DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Havendo prova das despesas de assistência médica e suplementar, é devido o ressarcimento nos termos do art. 3.º, alínea c, da Lei nº 6.194/74 (no limite de R$2.700,00). II - Não basta a simples demonstração do dispêndio, sendo imprescindível que a parte legitimada a requerer o reembolso comprove também o nexo dos gastos com o tratamento das lesões decorrentes do acidente de trânsito sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086991-3, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. PLEITO PARCIALMENTE ACOLHIDO. EXIGÊNCIA DE PROVA QUE DEMONSTRE OS GASTOS E O SEU NEXO COM O TRATAMENTO DAS LESÕES DECORRENTES DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Havendo prova das despesas de assistência médica e suplementar, é devido o ressarcimento nos termos do art. 3.º, alínea c, da Lei nº 6.194/74 (no limite de R$2.700,00). II - Não basta a simples demonstração do dispêndio, sendo imprescindível que a parte legitimada a requerer o reembolso comprove também o nexo dos gastos com o tratamento das lesões decorrentes do acidente de trânsito sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086991-3, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Joinville
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