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Jurisprudência


TJSC 2012.087020-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 37, § 6°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA EXCLUDENTE DE CAUSALIDADE. CASO FORTUITO. INOCORRÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "As intempéries de baixa magnitude, não associadas a eventos climáticos surpreendentes e catastróficos, malgrado possam figurar como incontroláveis, encontram-se na esfera de previsibilidade do empreendedor, fazendo, portanto, parte do risco assumido ao desenvolver uma atividade no setor de consumo. (AC n. 2011.089016-6, de Itaiópolis, rel. Luiz Cézar Medeiros, j. Em 13.12.2011)". (Apelação Cível n. 2012.081299-0, de Lages, rel. Desa. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087020-8, de Biguaçu, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-04-2014).

Data do Julgamento : 03/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Biguaçu
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