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Jurisprudência


TJSC 2012.087062-4 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, TODAVIA, NÃO RECONHECIDA PELA SENTENÇA. APELO TEMPESTIVO DO DEMANDANTE. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA SÚMULA N. 385 DO STJ. ILEGITIMIDADE DO APONTAMENTO PRETÉRITO RECONHECIDA EM OUTRA DEMANDA JUDICIAL. DANO PRESUMIDO. RECURSO PROVIDO. Comprovado que o nome do autor foi indevidamente lançado em cadastro de inadimplentes por culpa do pretenso credor, o qual, por negligência, não detectou a utilização dos documentos do lesado por falsário, o dever de lhe indenizar, por dano moral, é inarredável, até porque, na hipótese, como se sabe, os prejuízos à sua honra e boa-fama são presumidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087062-4, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Itajaí
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