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Jurisprudência


TJSC 2012.087110-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO PRIVADA CONTRA O SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. ABSTENÇÃO DE VEICULAR PROPAGANDAS E SERVIÇOS DE CUNHO COMERCIAL. NATUREZA DO LITÍGIO QUE NÃO POSSUI RELAÇÃO DIRETA COM O DIREITO PÚBLICO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Não é a só presença de concessionária de serviço público na lide que determina a competência das Câmaras de Direito Público desta Corte, mas sim a natureza do litígio. Ademais, a 'conjugação do estatuído no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 93/2008, com o complemento inscrito no seu parágrafo único, permite a conclusão de que somente os serviços prestados mediante o pagamento de preço público, que colocam o usuário na condição de consumidor, é que, no caso de ilícito, afastariam a competência das Câmaras de Direito Civil (AC n. 2007.059762-1). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.072083-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 20.11.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087110-7, de Ituporanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Ituporanga
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