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Jurisprudência


TJSC 2012.087117-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. NEGATIVA DA SEGURADORA. SEGURO AUTOMÁTICO DE PENHOR RURAL EM CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO OBRIGACIONAL. CARÁTER CIVIL DA OBRIGAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DA PARTE FINAL DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4-12-2002. "Art. 3°. A 3ª Câmara de Direito Civil passa a ter competência igual à 1ª e à 2ª Câmaras de Direito Civil, o mesmo ocorrendo com a 3ª Câmara de Direito Público, relativamente às ora denominadas 1ª e 2ª Câmaras de Direito Público; as três Câmaras de Direito Comercial passam a ter competência exclusiva para julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima." COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. "[...] As controvérsias atreladas à cobrança de valores referentes à indenização de seguro firmado em cédula de rural pignoratícia não possuem natureza comercial, mas sim eminentemente obrigacional, ou seja, têm cunho civil. Inexiste qualquer discussão jurídica de competência das Câmaras de Direito Comercial, impõe-se o não conhecimento do presente apelo e a redistribuição dos autos a uma das Câmaras de Direito Civil deste Sodalício. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052694-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 23-09-2014)." EXISTÊNCIA DE JULGADOS QUE VERSAM SOBRE MATÉRIA IDÊNTICA NAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087117-6, de Meleiro, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ligia Boettger Mottola
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Meleiro
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