TJSC 2012.087135-8 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO - ISENÇÃO DE ICMS - VEÍCULO ADQUIRIDO POR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - NEGATIVA DA AUTORIDADE FAZENDÁRIA - RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO - PRAZO DE TRÊS ANOS - PREVISÃO NA LEI N. 13.707/2006 - POSTERIOR ALTERAÇÃO PELA LEI N. 15.430/2010 - DIMINUIÇÃO DO PERÍODO PARA DOIS ANOS - REGRA INSCRITA NO DECRETO N. 72/2007 - NÃO SUBSISTÊNCIA É ilegal a negativa do Fisco de conceder isenção de ICMS sobre veículo adquirido por portador de deficiência, com base no prazo inscrito no art. 38, § 7º, b, do Decreto n. 72/2007, quando a Lei n. 13.707/2006 - seu fundamento de validade - foi posteriormente alterada pela Lei n. 15.430/2010, diminuindo o período para nova concessão do benefício. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.087135-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO - ISENÇÃO DE ICMS - VEÍCULO ADQUIRIDO POR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - NEGATIVA DA AUTORIDADE FAZENDÁRIA - RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO - PRAZO DE TRÊS ANOS - PREVISÃO NA LEI N. 13.707/2006 - POSTERIOR ALTERAÇÃO PELA LEI N. 15.430/2010 - DIMINUIÇÃO DO PERÍODO PARA DOIS ANOS - REGRA INSCRITA NO DECRETO N. 72/2007 - NÃO SUBSISTÊNCIA É ilegal a negativa do Fisco de conceder isenção de ICMS sobre veículo adquirido por portador de deficiência, com base no prazo inscrito no art. 38, § 7º, b, do Decreto n. 72/2007, quando a Lei n. 13.707/2006 - seu fundamento de validade - foi posteriormente alterada pela Lei n. 15.430/2010, diminuindo o período para nova concessão do benefício. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.087135-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Capital
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