main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.087139-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, pode a parte recorrente, a qualquer tempo e independente da anuência da parte recorrida, desistir do recurso. A formulação do pedido enseja a perda do objeto recursal, devendo-se negar seguimento ao feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087139-6, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Capital
Mostrar discussão