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Jurisprudência


TJSC 2012.087147-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM A NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART.16, PARAGRÁFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003). RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME PELO SIMPLES FATO DE ESTAR PORTANDO A MUNIÇÃO EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. PRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DE PERIGO À SOCIEDADE. PLEITO PARA PRODUÇÃO DE EXAME QUÍMICO-METALOGRÁFICO. DESNECESSIDADE. CONSTATAÇÃO DE SUPRESSÃO DA NUMERAÇÃO DA ARMA POR LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.087147-5, de Canoinhas, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Wagner Luis Böing
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Canoinhas
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