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Jurisprudência


TJSC 2012.087151-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DADOS POSSIVELMENTE UTILIZADOS POR FALSÁRIO. AUSÊNCIA DE ZELO NA COLHEITA DAS INFORMAÇÕES NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. É cediço que nas demandas declaratórias de inexistência de débito, caracterizada por sua natureza negativa, o ônus probatório recai sobre o réu, haja vista a impossibilidade de a autora, por razões lógicas, comprovar a inexistência de relação negocial. Ainda que a indústria de cosméticos alegue ter sido vítima de fraude, a sua falta de zelo, ao não conferir adequadamente a veracidade das informações que lhe foram encaminhadas para a realização do contrato à revenda de produtos, não a desonera do dever indenizatório, à autora, pelos danos proporcionados para esta, pois responde objetivamente pela má prestação do serviço. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida na SERASA e no SPC enseja indenização por danos morais e que são presumidos, não dependendo de demonstração dos prejuízos decorrentes. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO. MONTANTE INCONDIZENTE COM A NARRATIVA DOS FATOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. INSURGÊNCIA DA AUTORA ACOLHIDA. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, para evitar a reincidência e obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e exercer função desencorajadora de novas práticas ilícitas, mas sem amparar enriquecimento sem causa à vítima. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora em ação de reparação de danos tem como marco inicial a data do evento danoso. ASTREINTES. PLEITO DE AFASTAMENTO OU REDUÇÃO. FIXAÇÃO DA MULTA NO IMPORTE DE R$ 500,00. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. RECURSO IMPROVIDO. Se o valor da multa cominatória se coaduna com o seu objetivo de inibir a instituição financeira de descumprir a medida liminar e, ao mesmo passo, não representa um enriquecimento indevido da parte adversa, não há como se acolher o pleito de redução do quantum estipulado pelo juízo a quo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere de forma digna o profissional que suportou seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. APELO IMPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087151-6, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Itajaí
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