TJSC 2012.087163-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS. SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. RECURSO DO EMBARGANTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. ELEMENTOS NOS AUTOS BASTANTES A FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. MÉRITO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DOS TÍTULOS EM RAZÃO DA PRÁTICA DE AGIOTAGEM. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE INDIQUEM A OCORRÊNCIA DO ILÍCITO. ÔNUS QUE COMPETE AO DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA CONTRA A EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA Nº 4, CUJA DATA DE VENCIMENTO É POSTERIOR A DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA. ACOLHIMENTO. TÍTULO NÃO EXIGÍVEL. REQUISITOS DO ARTIGO 586, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL PARA EXPURGAR DA EXECUÇÃO O QUANTUM REPRESENTADO POS ESSE TÍTULO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087163-3, de Tijucas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS. SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. RECURSO DO EMBARGANTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. ELEMENTOS NOS AUTOS BASTANTES A FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. MÉRITO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DOS TÍTULOS EM RAZÃO DA PRÁTICA DE AGIOTAGEM. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE INDIQUEM A OCORRÊNCIA DO ILÍCITO. ÔNUS QUE COMPETE AO DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA CONTRA A EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA Nº 4, CUJA DATA DE VENCIMENTO É POSTERIOR A DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA. ACOLHIMENTO. TÍTULO NÃO EXIGÍVEL. REQUISITOS DO ARTIGO 586, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL PARA EXPURGAR DA EXECUÇÃO O QUANTUM REPRESENTADO POS ESSE TÍTULO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087163-3, de Tijucas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Brüning
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Tijucas
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