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Jurisprudência


TJSC 2012.087195-6 (Acórdão)

Ementa
SERVIDOR ESTADUAL. PLEITO REFERENTE A VENCIMENTOS. MITIGAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTES DA CÂMARA. BOMBEIRO MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NESSE PONTO. SENTENÇA CORRETA. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087195-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Rio do Sul
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