main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.087234-3 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. DEMANDA PROMOVIDA PELO NOSOCÔMIO NO QUAL A SEGURADA FOI ATENDIDA. PLEITO NÃO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DO HOSPITAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO POSTERIORMENTE À MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA DE CESSÃO DE DIREITOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NENHUMA DAS HIPÓTESES DE SUB-ROGAÇÃO LEGAL OU CONVENCIONAL. INTELECÇÃO DOS ARTIGOS 286, 346 E 347 DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO AFORADA PELO HOSPITAL EM NOME PRÓPRIO E NÃO NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE DA SEGURADA. PRECEDENTES DA CORTE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, INC. VI, DO CPC). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087234-3, de Gaspar, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Gaspar
Mostrar discussão