main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.087238-1 (Acórdão)

Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RÉU QUE MANIFESTOU O DESEJO DE RECORRER DA SENTENÇA LOGO APÓS A SUA PROLAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO EM MÍDIA QUE SATISFAZ AS EXIGÊNCIAS RELATIVAS À POSSIBILIDADE DE AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, MÁXIME QUE NÃO INVIABILIZOU A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E A INSURGÊNCIA CONTRA OS ARGUMENTOS DA SENTENÇA. PRELIMINAR RECHAÇADA. O registro dos termos da sentença em mídia eletrônica, autorizado por normas internas, não viola o princípio da obrigatoriedade da existência de ordem escrita apta a determinar o encarceramento. Não havendo obstáculo à ciência do conteúdo da decisão gravada naquele meio, atende-se ao objetivo de informar os interessados, permitindo eventuais irresignações em sua amplitude. Ausente prejuízo, não há falar na mácula. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A INDICAR TANTO A MATERIALIDADE QUANTO A AUTORIA DO CRIME. INTERCEPTAÇÃO DO CELULAR DO ACUSADO COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MÁ-FÉ DOS MILICIANOS NÃO DEMONSTRADA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES HARMÔNICOS ENTRE SI. "Não se pode contestar, em princípio, a validade dos depoimentos de policiais, pois o exercício da função não desmerece, nem torna suspeito seu titular, presumindo-se em princípio que digam a verdade, como qualquer testemunha. Realmente, o depoimento de policial só não tem valor quando se demonstra ter interesse na investigação e não encontra sustentação alguma em outros elementos probatórios." (MIRABETE, Julio Fabrini. Processo penal. 8. ed. São Paulo: Atlas 1998. p. 306). DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA CONSUMO. ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. VERBOS NUCLEARES DO TIPO VERIFICADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. "Na consideração do exercício da traficância, não é imprescindível que seja apreendido uma diversidade de drogas ou expressiva quantidade, nem tampouco que o agente seja flagrado em conduta de efetiva mercancia e auferimento de lucros. Isso porque a lei tipifica várias espécies de condutas, não apenas o comércio, razão pela qual, pela forma em que embalada a substância tóxica, bem como pelos demais objetos apreendidos, aliados aos harmônicos depoimentos dos policiais e circunstâncias da prisão, pode-se concluir, seguramente, o tráfico [...]. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. VEDAÇÃO DA BENESSE PELO JUIZ, SOB O FUNDAMENTO DO DESENVOLVIMENTO CONTÍNUO DA PRÁTICA, COMO DA QUALIDADE DE UMA DAS DROGAS APREENDIDAS (COCAÍNA). RECONHECIMENTO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA, FUNDADO EM PROVA CONTIDA NOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE NEGATIVA DA MERCÊ LEGAL POR ESSE FUNDAMENTO. O § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 estabeleceu uma causa de diminuição de pena a réus primários, de bons antecedentes, que não se dediquem às atividades criminosas nem integrem organização criminosa. Restando demonstrada a dedicação pretérita do acusado às atividades de comércio de entorpecentes, afasta-se a possibilidade de aplicação do benefício do redutor de pena. Não se convalida, porém, o argumento da negativa fundado na lesividade da cocaína, posto que tal aspecto não foi valorado negativamente na fase das circunstâncias judiciais, não se adequando, igualmente, a qualquer dos requisitos previstos no mencionado parágrafo. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIALMENTE FECHADO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECONHECIMENTO, POR MAIORIA NAQUELA CORTE, DA POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO. DETERMINAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO ANTE A INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS OU REINCIDÊNCIA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL QUANTO À NATUREZA DE UMA DAS DROGAS APREENDIDAS, QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE, NO CASO CONCRETO, PARA IMPEDIR O REGIME MAIS BRANDO. RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE JURÍDICA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DECLAROU, INCIDENTALMENTE, A INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO. EFEITO ERGA OMNES CONFERIDO PELA RESOLUÇÃO N. 5/2012 DO SENADO FEDERAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO TRECHO PROIBITIVO DA NORMA CONTEMPLADA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06. APENAÇÃO QUE, NO ENTANTO, SUPLANTA O MÁXIMO DE PENA PREVISTO NO ART. 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.087238-1, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Rio do Sul
Mostrar discussão