TJSC 2012.087252-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO DEPOSITADO EM CADERNETA DE POUPANÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 649, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPENHORABILIDADE DO MONTANTE ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Segundo a 2.ª Turma do STJ, a poupança alimentada com o soldo do devedor já era impenhorável antes da Lei n. 11.382/2006. É o investimento mais popular entre as pessoas de baixa renda. Revelou o legislador, neste particular, elogiável sensibilidade com as poupanças modestas, formadas ao longo de anos de trabalho árduo e honesto, e que representam o capital de toda uma vida. Por isso a impenhorabilidade restringe-se a tal espécie de explicação financeira, excepcionando o art. 655, I, e não abrangerá quaisquer outros investimentos." (ASSIS, Araken de. Manual da execução. 16. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 264). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.087252-5, de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO DEPOSITADO EM CADERNETA DE POUPANÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 649, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPENHORABILIDADE DO MONTANTE ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Segundo a 2.ª Turma do STJ, a poupança alimentada com o soldo do devedor já era impenhorável antes da Lei n. 11.382/2006. É o investimento mais popular entre as pessoas de baixa renda. Revelou o legislador, neste particular, elogiável sensibilidade com as poupanças modestas, formadas ao longo de anos de trabalho árduo e honesto, e que representam o capital de toda uma vida. Por isso a impenhorabilidade restringe-se a tal espécie de explicação financeira, excepcionando o art. 655, I, e não abrangerá quaisquer outros investimentos." (ASSIS, Araken de. Manual da execução. 16. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 264). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.087252-5, de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Lages
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