main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.087263-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR PLEITEADA EM MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 7º, § 2º, DA LEI N. 12.016/2009 - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ARGUMENTO INÓCUO - "PERICULUM IN MORA" NÃO EVIDENCIADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O art. 7º, § 2º, da Lei n. 12.016/2009, veda a concessão de liminar em mandado de segurança para determinar o pagamento de vantagem ou majorar vencimento. A alegação de inconstitucionalidade do referido dispositivo, ainda que eventualmente pudesse ser examinada, não autoriza a concessão da liminar do "mandamus", se não está evidenciado o "periculum in mora". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.087263-5, de Gaspar, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).

Data do Julgamento : 12/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : João Baptista Vieira Sell
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Gaspar
Mostrar discussão