TJSC 2012.087280-0 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. DIREITO À APOSENTADORIA PELO REGIME ESPECIAL PREVISTO EM LEI (N. 8.935/1994). CONCESSÃO DA ORDEM. "Por expressa disposição legal, o 'Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina' (RPPS/SC) tem por por objetivo assegurar, entre outros benefícios previdenciários, aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória e aposentadoria voluntária (LC n. 412/2008, art. 59). Esses benefícios são também assegurados 'aos cartorários extrajudiciais, nas funções de notários, registradores, oficiais maiores e escreventes juramentados, investidos no cargo até a entrada em vigor da Lei federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, ressalvada a hipótese do art. 48, caput, da referida Lei' (art. 95). Decisão administrativa que denega pedido de aposentadoria pelo RPPS/SC aos notários, registradores, oficiais maiores e escreventes juramentados que cumpriram as exigências constitucionais - tempo de contribuição e idade - importa em flagrante violação a direito líquido e certo, reparável por meio de mandado de segurança" (MS n. 2011.071565-5, relator Des. Newton Trisotto, j. 14-3-12). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.087280-0, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. DIREITO À APOSENTADORIA PELO REGIME ESPECIAL PREVISTO EM LEI (N. 8.935/1994). CONCESSÃO DA ORDEM. "Por expressa disposição legal, o 'Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina' (RPPS/SC) tem por por objetivo assegurar, entre outros benefícios previdenciários, aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória e aposentadoria voluntária (LC n. 412/2008, art. 59). Esses benefícios são também assegurados 'aos cartorários extrajudiciais, nas funções de notários, registradores, oficiais maiores e escreventes juramentados, investidos no cargo até a entrada em vigor da Lei federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, ressalvada a hipótese do art. 48, caput, da referida Lei' (art. 95). Decisão administrativa que denega pedido de aposentadoria pelo RPPS/SC aos notários, registradores, oficiais maiores e escreventes juramentados que cumpriram as exigências constitucionais - tempo de contribuição e idade - importa em flagrante violação a direito líquido e certo, reparável por meio de mandado de segurança" (MS n. 2011.071565-5, relator Des. Newton Trisotto, j. 14-3-12). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.087280-0, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
Data do Julgamento
:
10/07/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Cesar Abreu
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão