TJSC 2012.087351-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA PATROCINAR A DEFESA DE AMBOS OS CORRÉUS. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO GARANTIDOS. PARTICIPAÇÃO ATIVA NOS ATOS DO PROCESSO. DEFICIÊNCIA NÃO SE CONFUNDE COM INEXISTÊNCIA DE DEFESA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 523 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA LIMITADA À DESCRIÇÃO DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE RESPALDADAS NA PROVA DOS AUTOS. PRISÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES. APELANTE QUE ADMITE NA ÍNTEGRA A CONDUTA CRIMINOSA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR QUE APRESENTOU AS RAZÕES RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.087351-0, de Itapema, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA PATROCINAR A DEFESA DE AMBOS OS CORRÉUS. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO GARANTIDOS. PARTICIPAÇÃO ATIVA NOS ATOS DO PROCESSO. DEFICIÊNCIA NÃO SE CONFUNDE COM INEXISTÊNCIA DE DEFESA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 523 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA LIMITADA À DESCRIÇÃO DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE RESPALDADAS NA PROVA DOS AUTOS. PRISÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES. APELANTE QUE ADMITE NA ÍNTEGRA A CONDUTA CRIMINOSA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR QUE APRESENTOU AS RAZÕES RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.087351-0, de Itapema, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Itapema
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