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Jurisprudência


TJSC 2012.087357-2 (Acórdão)

Ementa
Ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Telefonia. Solicitação de portabilidade. Procedimento que não se completa no prazo estipulado. Cancelamento do contrato. Envio de cobranças relativas à linha provisória não utilizada pela consumidora. Tentativas infrutíferas de resolução do problema. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Cobrança indevida. Dano moral caracterizado. Manutenção do valor indenizatório. Litigância de má-fé não configurada. Recurso desprovido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087357-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lucilene dos Santos
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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