TJSC 2012.087375-4 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - CONSTRUÇÃO DA RODOVIA SC - 460 (XAXIM - MAREMA) - JUROS COMPENSATÓRIOS - DATA DA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL - JUROS MORATÓRIOS - LEI 11.960/2009 1 A data da ocupação do imóvel apurada pelo perito judicial há de prevalecer em relação à publicação do decreto expropriatório para fins de definição do marco inicial dos juros compensatórios. 2 O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo eminente Ministro Cezar Peluzo em 17.06.2011, no julgamento do Agravo de Instrumento n. 842.063 na RG/RS, firmou entendimento no sentido de que as alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087375-4, de Xaxim, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - CONSTRUÇÃO DA RODOVIA SC - 460 (XAXIM - MAREMA) - JUROS COMPENSATÓRIOS - DATA DA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL - JUROS MORATÓRIOS - LEI 11.960/2009 1 A data da ocupação do imóvel apurada pelo perito judicial há de prevalecer em relação à publicação do decreto expropriatório para fins de definição do marco inicial dos juros compensatórios. 2 O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo eminente Ministro Cezar Peluzo em 17.06.2011, no julgamento do Agravo de Instrumento n. 842.063 na RG/RS, firmou entendimento no sentido de que as alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087375-4, de Xaxim, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Surami Juliana dos Santos Heerdt
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Xaxim
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