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Jurisprudência


TJSC 2012.087378-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC-460 (TRECHO XAXIM - MAREMA). RECURSO DOS AUTORES. DIES A QUO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. FALTA DE PROVA QUANTO À DATA DA EFETIVA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL POR PARTE DO DEINFRA. FIXAÇÃO A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. "Deveras, quando resta impossível precisar a data do desapossamento do imóvel, o termo inicial da incidência dos juros compensatórios é o da data de publicação do decreto expropriatório. Precedentes da Corte: REsp. 632.994/PR, desta relatoria, DJ de 17.12.2004; EREsp 94.537/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJ 13/05/2002; EREsp. 97.410/PR, 1ª Seção, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJ 02/03/1998; REsp 408.172/SP, 2ª T., Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 24/05/2004; REsp 380.272/SC, 2ª T., Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 27/05/2002; REsp 165.352/SP, 1ª T., Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 11/03/2002; REsp 94.537/SP, 1ª T., Rel. Min. José Delgado, DJ 16/12/1996' (EDcl nos EDcl no REsp 750988/RJ, Relator Min. Luiz Fux, j. em 23.10.07)" (Apelação Cível n. 2011.010384-3, rel. Des. Sérgio Baasch Luz, j. em 26/04/2011). RECURSO DO RÉU. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. PRIMEIRO DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA TER SIDO OBSERVADO. REGRA DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/41, CUJA OBSERVÂNCIA JÁ HAVIA SIDO DETERMINADA PELA SENTENÇA. PRESSUPOSTOS DE RECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. De acordo com Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, o interesse recursal "consubstancia-se na necessidade que tem o recorrente de obter a anulação ou reforma da decisão que lhe for desfavorável" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 9ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 705). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087378-5, de Xaxim, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Surami Juliana dos Santos Heerdt
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Xaxim
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