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Jurisprudência


TJSC 2012.087401-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA EM GRÃOS. DECISÃO AGRAVADA QUE, DECLARANDO NULA A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO AJUSTADA PELOS LITIGANTES, ACOLHE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA OPOSTA PELO RÉU AGRAVADO. DEMANDA PROPOSTA NO FORO DA SEDE DA AUTORA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU SOBRE O FORO DE ELEIÇÃO. ART. 112, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PRECEDENTES NESTE PRETÓRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em que pese o entendimento do Supremo Tribunal Federal consubstanciado na Súmula 335, no sentido de validar a cláusula de eleição de foro nas lides contratuais, caracterizado o desequilíbrio contratual em decorrência da hipossuficiência de umas das partes - produtor rural em face de uma grande empresa do ramo de produtos alimentícios -, deve ser reconhecida a nulidade da cláusula de eleição do foro constante do contrato de adesão firmado entre as partes, porquanto em desacordo com as funções sociais dos contratos diante da onerosidade excessiva que, no caso, se afigura evidente" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.029899-8, de Gaspar, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 10-05-2011). (Agravo de Instrumento nº 2012.084878-2, de Gaspar, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, julgado em 26/03/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.087401-7, de Gaspar, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Gaspar
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