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Jurisprudência


TJSC 2012.087403-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. PLEITO DE ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS AUTORES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÃO DEMONSTRADA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONTIDOS NO ART. 273, I DO CPC. AVENÇA FIRMADA PELA AGRAVANTE E INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. À luz do art. 273, inciso I do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela deve ser concedida se estiverem presentes, cumulativamente, a verossimilhança das alegações do requerente da medida e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.087403-1, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).

Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso Luiz
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Joinville
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