TJSC 2012.087467-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. CPC, ART. 273. REQUISITOS AUTORIZADORES. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. COMPROVAÇÃO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DEMONSTRAÇÃO POR APENAS ALGUNS DOS AGRAVANTES. - É ressabida a possibilidade de antecipar os efeitos da tutela pretendida se presentes os requisitos insertos no art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam: a prova inequívoca a convencer acerca da verossimilhança do alegado (caput), o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (§ 1º), além da ausência do perigo de irreversibilidade da medida. - Estando comprovada a verossimilhança das alegações (a partir do conteúdo contratual) de apenas uma parcela dos agravantes, necessário conceder-lhes a tutela antecipada, indeferindo-a com relação aos demais. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.087467-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. CPC, ART. 273. REQUISITOS AUTORIZADORES. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. COMPROVAÇÃO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DEMONSTRAÇÃO POR APENAS ALGUNS DOS AGRAVANTES. - É ressabida a possibilidade de antecipar os efeitos da tutela pretendida se presentes os requisitos insertos no art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam: a prova inequívoca a convencer acerca da verossimilhança do alegado (caput), o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (§ 1º), além da ausência do perigo de irreversibilidade da medida. - Estando comprovada a verossimilhança das alegações (a partir do conteúdo contratual) de apenas uma parcela dos agravantes, necessário conceder-lhes a tutela antecipada, indeferindo-a com relação aos demais. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.087467-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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