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Jurisprudência


TJSC 2012.087543-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. DECISÃO QUE DEFERIU A CONSIGNAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS, MAS NÃO AFASTOU A MORA. INSURGÊNCIA NESTE ASPECTO. COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. É possível a consignação em pagamento dos valores que a parte entende devidos, revelando a sua boa-fé e o interesse na continuidade da execução do contrato. Tal medida não acarreta em prejuízo à parte contrária, visto que eventual saldo remanescente poderá ser apurado e complementado em posterior liquidação de sentença. Constatada, ainda que de forma perfunctória, a existência da cobrança de encargos abusivos no contrato objeto do litígio, resta descaracterizada a mora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.087543-5, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Itajaí
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