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Jurisprudência


TJSC 2012.087544-2 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de dissolução parcial de sociedade de advogados c/c apuração de haveres e indenização. Pleitos formulados em sede de tutela antecipada indeferidos. Insurgência do demandante. Reconsideração, pela magistrada a quo, da decisão impugnada, tão somente no que diz respeito ao imediato afastamento do autor da sociedade demandada, com autorização para se filiar à outra sociedade de advogados. Perda do objeto do reclamo, no ponto. Preliminar arguida em contrarrazões. Ausência de documentos essenciais (contestação e reconvenção). Peças que ainda não haviam sido juntadas aos autos na origem quando da interposição do presente recurso. Prefacial rejeitada. Antecipação dos efeitos da tutela. Afirmado desrespeito à convenção de distribuição de lucros. Pedido de liberação de valores atinentes aos honorários recebidos pela demandada que o autor entende lhe são devidos. Medida antecipatória que se mostra incompatível com o rito especial do feito, o qual é composto por duas etapas. Efeitos da tutela que, in casu, se pretende antecipar que não podem ser confirmados pela sentença. Decisum, nessa primeira fase, que se limita a reconhecer a quebra da affectio societatis e a decretar a dissolução da sociedade. Apuração dos haveres que depende de complexo balanço especial, conflitante com a medida liminar. Pretendida proibição do demandado de macular a imagem do requerente, sob pena de multa. Inadimissibilidade da cumulação do pedido próprio do rito ordinário com o procedimento especial de dissolução de sociedade. Pedidos de afastamento do sócio administrador, com nomeação de outro sócio ou interventor externo, para administrar a sociedade demandada, de bloqueio de alvarás, de indisponibilidade de bens e direitos, de quebra de sigilo bancário, de exibição de documentos pela demandada, e de expedição de ofícios. Providências de natureza cautelar. Aplicação, em tese, do princípio da fungibilidade. Artigo 273, § 7°, do Código de Processo Civil. Ausência, contudo, dos pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Decisão mantida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.087544-2, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).

Data do Julgamento : 30/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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