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Jurisprudência


TJSC 2012.087555-2 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO DE AGENTE PRISIONAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE NOMEAÇÃO NÃO CUMPRIDA. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO INFERIOR À DA AUTORA. PRETERIÇÃO DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO E INÉRCIA DO ESTADO. DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE TODAS AS REMUNERAÇÕES DO PERÍODO EM QUE DEVERIA TER SIDO NOMEADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. "A expectativa de direito à nomeação em concurso público, decorrente da simples convocação do candidato para demonstração de interesse em ser nomeado, quando frustrada, não induz a ocorrência de dano material ou moral" (STJ, AgRg no REsp n. 1175378/SP, relª. Minª Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 19.2.13). DANOS MORAIS. ABALO EXTRAPATRIMONIAL NÃO CONFIGURADO. A preterição da nomeação por parte do Estado não é passível de acarretar abalo moral indenizável. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDA PARA DETERMINAR A PARTICIPAÇÃO DA APELANTE NO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL PARA O CARGO DE AGENTE PRISIONAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087555-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-07-2014).

Data do Julgamento : 09/07/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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