TJSC 2012.087574-1 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS SUSPENSA POR LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO ANULATÓRIA, POSTERIORMENTE CONFIRMADA NA SENTENÇA E NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO EXEQUENTE. RECURSO DESPROVIDO. "'A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, por alguns dos motivos elencados nos incisos do art. 151 do CTN, conduz a inviabilidade de propositura da ação executiva fiscal, quando posterior ao fato suspensivo, ensejando a extinção do feito' (AgRg no AREsp 156.870/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 21/5/12)." (AC n. 2014.024631-7, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 6-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087574-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS SUSPENSA POR LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO ANULATÓRIA, POSTERIORMENTE CONFIRMADA NA SENTENÇA E NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO EXEQUENTE. RECURSO DESPROVIDO. "'A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, por alguns dos motivos elencados nos incisos do art. 151 do CTN, conduz a inviabilidade de propositura da ação executiva fiscal, quando posterior ao fato suspensivo, ensejando a extinção do feito' (AgRg no AREsp 156.870/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 21/5/12)." (AC n. 2014.024631-7, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 6-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087574-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
São Bento do Sul
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