TJSC 2012.087607-3 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NEGATIVAÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA E INÍCIO DO PAGAMENTO. MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA PRIMEIRA RÉ. (1) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EMPRESA DE COBRANÇA. SIMPLES MANDATÁRIA. ANOTAÇÃO REALIZADA PELA CREDORA MANDANTE. PARCELAMENTO DA DÍVIDA EMITIDA EM NOME DA TITULAR DO CRÉDITO. EXCLUSÃO DO SPC. RESPONSABILIDADE DA CREDORA. ILEGITIMIDADE CONSTATADA. PROVIMENTO, NO PONTO. - "Não tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação de reparação de danos por abalo de crédito a empresa de cobrança que, na condição de mandatária do credor, não ultrapassa os poderes do mandato e não emite a ordem de inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito" (TJMG. Apelação Cível n. 1.0024.08.981435-4/001, rel. Des. OSMANDO ALMEIDA, j. 01.09.2009). (2) MÉRITO. INSURGÊNCIA PREJUDICADA COM O ACOLHIMENTO DA PROEMIAL. RECURSO DA SEGUNDA DEMANDADA. (3) INSCRIÇÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE ILÍCITO OU DANO. DÍVIDA ORIGINAL NOVADA. MANUTENÇÃO INDEVIDA. ILICITUDE FLAGRANTE. PERÍODO, TODAVIA, EXÍGUO. INADIMPLÊNCIA PREPONDERANTE. HISTÓRICO DE NEGATIVAÇÕES CONSIDERÁVEL. DEVEDORA CONTUMAZ. AUSÊNCIA DE DANO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXCLUÍDA. - Operando os mesmos efeitos jurídicos do pagamento, também a novação extingue o antigo débito, de forma que, uma vez formalizada entre os contratantes, nasce para o antigo credor a obrigação de, sponte propria, fazer excluir a restrição creditícia outrora licitamente existente em nome da autora da ação. - "Se possível concluir, mediante análise da quantidade de anotações, pela habitualidade da vítima em inadimplir suas obrigações, não se defere a indenização; a honra, a imagem e a credibilidade do devedor contumaz, porque já completamente maculadas, não são passíveis de sofrer lesão" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.012148-0, de Itajaí, rel. Des. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. 20.04.2010). (4) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. GRATUIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. - Reformada a decisão de primeiro grau, a sucumbência deve ser estabelecida e redirecionada, suspendendo-se, contudo, a exigibilidade das verbas se a vencida goza dos benefícios da Justiça gratuita. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087607-3, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NEGATIVAÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA E INÍCIO DO PAGAMENTO. MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA PRIMEIRA RÉ. (1) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EMPRESA DE COBRANÇA. SIMPLES MANDATÁRIA. ANOTAÇÃO REALIZADA PELA CREDORA MANDANTE. PARCELAMENTO DA DÍVIDA EMITIDA EM NOME DA TITULAR DO CRÉDITO. EXCLUSÃO DO SPC. RESPONSABILIDADE DA CREDORA. ILEGITIMIDADE CONSTATADA. PROVIMENTO, NO PONTO. - "Não tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação de reparação de danos por abalo de crédito a empresa de cobrança que, na condição de mandatária do credor, não ultrapassa os poderes do mandato e não emite a ordem de inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito" (TJMG. Apelação Cível n. 1.0024.08.981435-4/001, rel. Des. OSMANDO ALMEIDA, j. 01.09.2009). (2) MÉRITO. INSURGÊNCIA PREJUDICADA COM O ACOLHIMENTO DA PROEMIAL. RECURSO DA SEGUNDA DEMANDADA. (3) INSCRIÇÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE ILÍCITO OU DANO. DÍVIDA ORIGINAL NOVADA. MANUTENÇÃO INDEVIDA. ILICITUDE FLAGRANTE. PERÍODO, TODAVIA, EXÍGUO. INADIMPLÊNCIA PREPONDERANTE. HISTÓRICO DE NEGATIVAÇÕES CONSIDERÁVEL. DEVEDORA CONTUMAZ. AUSÊNCIA DE DANO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXCLUÍDA. - Operando os mesmos efeitos jurídicos do pagamento, também a novação extingue o antigo débito, de forma que, uma vez formalizada entre os contratantes, nasce para o antigo credor a obrigação de, sponte propria, fazer excluir a restrição creditícia outrora licitamente existente em nome da autora da ação. - "Se possível concluir, mediante análise da quantidade de anotações, pela habitualidade da vítima em inadimplir suas obrigações, não se defere a indenização; a honra, a imagem e a credibilidade do devedor contumaz, porque já completamente maculadas, não são passíveis de sofrer lesão" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.012148-0, de Itajaí, rel. Des. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. 20.04.2010). (4) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. GRATUIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. - Reformada a decisão de primeiro grau, a sucumbência deve ser estabelecida e redirecionada, suspendendo-se, contudo, a exigibilidade das verbas se a vencida goza dos benefícios da Justiça gratuita. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087607-3, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital - Continente
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