TJSC 2012.087617-6 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS PREVISTOS NO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - BASE DE CÁLCULO - VENCIMENTO BASE DO CARGO - PREVISÃO NA LEI LOCAL - APLICAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULAS VINCULANTES N. 4, 15 e 16 1 "Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial" (Súmula Vinculante n. 4). 2 "O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo" (Súmula Vinculante n. 15). 3 "Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público" (Súmula Vinculante n. 16). ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - REGIME DE REVEZAMENTO (12X36) - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO - HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS PROBATÓRIO - CPC, ART. 333, I A inexistência de prova acerca da alegada jornada extraordinária autorizam a improcedência do pedido inicial, porquanto o autor não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, de provar os fatos constitutivos de seu direito. ADICIONAL PELAS HORAS TRABALHADAS EM FINAIS DE SEMANA O regime jurídico administrativo no qual se encontram submetidos os servidores públicos permite apenas o reconhecimento de benesses previstas no respectivo estatuto, não havendo que se falar em pagamento de verbas típicas da legislação celetista. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087617-6, de Anchieta, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS PREVISTOS NO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - BASE DE CÁLCULO - VENCIMENTO BASE DO CARGO - PREVISÃO NA LEI LOCAL - APLICAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULAS VINCULANTES N. 4, 15 e 16 1 "Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial" (Súmula Vinculante n. 4). 2 "O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo" (Súmula Vinculante n. 15). 3 "Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público" (Súmula Vinculante n. 16). ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - REGIME DE REVEZAMENTO (12X36) - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO - HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS PROBATÓRIO - CPC, ART. 333, I A inexistência de prova acerca da alegada jornada extraordinária autorizam a improcedência do pedido inicial, porquanto o autor não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, de provar os fatos constitutivos de seu direito. ADICIONAL PELAS HORAS TRABALHADAS EM FINAIS DE SEMANA O regime jurídico administrativo no qual se encontram submetidos os servidores públicos permite apenas o reconhecimento de benesses previstas no respectivo estatuto, não havendo que se falar em pagamento de verbas típicas da legislação celetista. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087617-6, de Anchieta, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Anchieta
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