TJSC 2012.087697-0 (Acórdão)
AÇÃO POPULAR. REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS PARA A RESTAURAÇÃO DE TEMPLO CATÓLICO TOMBADO. PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. RECURSO NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM REEXAME. "O emprego de verbas públicas, mediante convênio, para a restauração e conservação de capela classificada como patrimônio histórico-cultural não constitui subvenção ao credo religioso a ela ligado e sim cumpre o desiderato constitucional de preservação desses bens (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031231-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)" (AC n. 2013.051277-0, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 6-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087697-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
Ementa
AÇÃO POPULAR. REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS PARA A RESTAURAÇÃO DE TEMPLO CATÓLICO TOMBADO. PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. RECURSO NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM REEXAME. "O emprego de verbas públicas, mediante convênio, para a restauração e conservação de capela classificada como patrimônio histórico-cultural não constitui subvenção ao credo religioso a ela ligado e sim cumpre o desiderato constitucional de preservação desses bens (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031231-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)" (AC n. 2013.051277-0, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 6-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087697-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Capital
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