TJSC 2012.087701-3 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. ATRASO NA ENTREGA DO EXAME MÉDICO, POR CONTA DE EQUÍVOCO DE TERCEIRO DEVIDAMENTE COMPROVADO. NEGATIVA DE RECEBIMENTO QUE OFENDE À RAZOABILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VERIFICADO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. Resta evidenciado o direito líquido e certo do autor quando o atraso na entrega dos exames médicos ocorreu por culpa exclusiva de terceiro, sob pena de ofender o princípio da razoabilidade. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.087701-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. ATRASO NA ENTREGA DO EXAME MÉDICO, POR CONTA DE EQUÍVOCO DE TERCEIRO DEVIDAMENTE COMPROVADO. NEGATIVA DE RECEBIMENTO QUE OFENDE À RAZOABILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VERIFICADO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. Resta evidenciado o direito líquido e certo do autor quando o atraso na entrega dos exames médicos ocorreu por culpa exclusiva de terceiro, sob pena de ofender o princípio da razoabilidade. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.087701-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Adriana Lisboa
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Balneário Camboriú
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