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Jurisprudência


TJSC 2012.087710-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL (FUSESC). RECURSO DA AUTORA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SEU CONHECIMENTO NAS CONTRARRAZÕES APELATÓRIAS. NÃO CONHECIMENTO. "O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). EXTINÇÃO EM PRIMEIRO GRAU POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO DE RESGATE. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "O que importa nas ações ajuizadas é a existência de reserva anterior aos planos econômicos e que não tenha recebido correção monetária plena, por má gestão da fundação requerida. Pouco importa se, agora, houve o pedido de resgate ou se o associado está na ativa ou na inatividade." (AC n. 2009.068765-7, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. em 19.04.2011). ANÁLISE DAS DEMAIS MATÉRIAS ABORDADAS NA LIDE. APLICAÇÃO IN SPECIE DO ART. 515, § 3º, DO CPC. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REPELIDA. "Não há falar em inépcia da inicial se esta contém pedido e causa de pedir, da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão, se o pedido é juridicamente possível e não há pedidos incompatíveis entre si, ou seja, todos os requisitos aptos para possibilitar o regular andamento do processo (AC n. 2006.007669-8, rel. Des. Mazoni Ferreira, j. em 07.12.2007). LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO BESC. PRESCINDIBILIDADE. FUSESC. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COM AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA. Constatada a autonomia financeira e administrativa da entidade de previdência privada, revela-se desnecessária a citação da empresa patrocinadora para figurar como litisconsorte passiva necessária em ação de cobrança das diferenças relativas aos expurgos inflacionários. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR SUSCITADA. TRANSCURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL. SÚMULA 291, DO STJ. INOCORRÊNCIA. MARCO INICIAL. PRAZO COMPUTADO A PARTIR DO RESGATE. AUTOR QUE AINDA FIGURA COM PARTICIPANTE. LAPSO SEQUER INICIADO. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 321, DO STJ. Consoante preconiza a Súmula 321, do STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes". NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO REALIZADAS ENTRE O PARTICIPANTE E A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CLÁUSULA TRANSACIONAL ABUSIVA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO INTELIGÊNCIA DO ART. 51, DO CDC. Verificada a abusividade da cláusula constante de termo de transação e novação - a qual, no momento da migração para novo plano, impõe a renúncia do associado a todo e qualquer direito referente à relação anterior -, torna-se de rigor a declaração de nulidade da aludida disposição. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES AUFERIDOS DA RESERVA DE POUPANÇA, ATRAVÉS DOS ÍNDICES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVIDA NA SUA FORMA PLENA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 289, DO STJ, E 25, DESTE SODALÍCIO. Nos termos da Súmula 25, do Grupo de Câmaras de Direito Civil: "É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I". INDEXADORES. UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES CORRECIONAIS RELATIVOS AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS RECONHECIDOS PELO STJ E POR ESTA CORTE. "A Segunda Seção, no julgamento do EREsp 264.061/DF, concluiu que os índices expurgados, relativos ao IPC, foram 26,06% (junho/87); 42,72% (janeiro/89); 84,32% (março/90); 44,80% (abril/90); 7,87% (maio/90); 21,87% (fevereiro/91) e 11,79%, relativo ao INPC de março/91 (DJ de 11/03/2002)" (STJ. AgRg no Ag 1100521/RJ, rel. Min. Vasco Della Giustina, j. 21.10.2010). JUROS REMUNERATÓRIOS. PLANO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ENCARGO. PRETENSÃO DO AUTOR AFASTADA NESTE PONTO. Em se tratando de plano de previdência privada, incabível a incidência de juros remuneratórios ao saldo de poupança, porquanto tal encargo está vinculado às relações financeiras, nas quais o investidor recebe valores a maior por disponibilizar seu capital para o sistema creditício. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO EQUILÍBRIO ATUARIAL E DO MUTUALISMO. INOCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RESERVA DE POUPANÇA QUE NÃO AFRONTA AOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Se a entidade não corrige adequadamente o montante aportado pelos participantes, soa descabido cogitar-se de desrespeito aos princípios da solidariedade e do equilíbrio atuarial em relação àqueles que cumpriram escrupulosamente com suas obrigações nos patamares que lhes foram impostos. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS POR OCASIÃO DA MIGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALORES RECEBIDOS COM O FITO DE ESTÍMULO À REALIZAÇÃO DA MIGRAÇÃO. "Não há falar em compensação de valores se a Ré, vencida, não é credora dos Autores e se os valores pagos a estes se referem a mero incentivo para migração de plano." (AC nº 2011.060084-2, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 03.11.2011 ). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 204, DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA A CONTAR DE CADA ATUALIZAÇÃO EQUIVOCADA. "Nas ações de cobrança de expurgos inflacionários incidentes em fundo de reserva de plano mantido por ente de previdência privada, os juros moratórios são aplicáveis a contar da data da citação inicial, enquanto que a atualização monetária flui a partir da época desses expurgos."(AC n. 2009.037608-5, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 24.05.2012). ÔNUS SUCUMBENCIAL. AUTOR QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTEGRALIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DEVIDA PELA RÉ. FIXAÇÃO NO IMPORTE DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL QUE ATENDE AO ART. 20, § 3º, DO CPC, E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. "Se a parte autora decaiu em parte mínima do pedido, a ré deve suportar integralmente os ônus de sucumbência; trata-se da aplicação da regra prevista no parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil." (AC n. 2007.050950-9, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 16.09.2011). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA, COM FULCRO NAS DISPOSIÇÕES DO ART. 515, §3°, DO CPC, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087710-9, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).

Data do Julgamento : 26/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Blumenau
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