TJSC 2012.087712-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONSTATADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM IMPUGNADO. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A ausência de impugnação específica à decisão recorrida, mediante fundamentação idônea e pontual do foco da insurgência, por impedir o exercício da ampla defesa e o enfrentamento adequado da matéria pelo órgão julgador, implica o não conhecimento do recurso." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069565-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, j. 08-07-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087712-3, de Joinville, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONSTATADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM IMPUGNADO. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A ausência de impugnação específica à decisão recorrida, mediante fundamentação idônea e pontual do foco da insurgência, por impedir o exercício da ampla defesa e o enfrentamento adequado da matéria pelo órgão julgador, implica o não conhecimento do recurso." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069565-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, j. 08-07-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087712-3, de Joinville, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento
:
09/09/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a)
:
Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca
:
Joinville
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