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Jurisprudência


TJSC 2012.087768-0 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE DESPROVIDO DE EFICÁCIA EXECUTIVA - ENDOSSO - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO PORTADOR AFASTADA POR PROVA CONVINCENTE DO ENDOSSANTE - DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI - POSSIBILIDADE, NA EXCEPCIONAL HIPÓTESE - SENTENÇA REFORMADA - EMBARGOS MONITÓRIOS ACOLHIDOS - RECURSO PROVIDO. "Presume-se a autonomia e independência do cheque frente à relação jurídica na qual teve origem, sendo possível, excepcionalmente, a investigação da causa debendi e o afastamento da cobrança quando verificado que a obrigação subjacente claramente se ressente de embasamento legal. Precedentes" (STJ, AgRg no AREsp n. 358541, Min. Sidnei Beneti, j. 27.08.2013). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - PROVA CABAL - INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES PREVISTOS NO ART. 14, DO CPC - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA COM BASE NOS ARTS. 17, II E 18, DAQUELE CÓDIGO. A conduta do pretenso credor que ludibria o juízo a ponto de acarretar na procedência do seu pedido fere os deveres previstos no art. 14 do CPC e faz incidir na aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087768-0, de Timbó, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).

Data do Julgamento : 04/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Timbó
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