TJSC 2012.087802-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEEIRA. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. PRESERVAÇÃO DA MEAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. DÍVIDA CONTRAÍDA PELO CÔNJUGE VARÃO. PRESUNÇÃO DE UTILIZAÇÃO DOS VALORES EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE À EMBARGANTE/MEEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. DECISÃO ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A mulher casada responde com sua meação, pela dívida contraída exclusivamente pelo marido, desde que em benefício da família. - Compete ao cônjuge do executado, para excluir da penhora a meação, provar que a dívida não foi contraída em benefício da família." (AgR-AgR-AG n. 594.642/MG, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 08.05.2006) (AgRg no Ag 1322189/SP, Min. Maria Isabel Gallotti, j. 17-11-2011, DJe 24-11-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087802-2, de Joaçaba, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEEIRA. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. PRESERVAÇÃO DA MEAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. DÍVIDA CONTRAÍDA PELO CÔNJUGE VARÃO. PRESUNÇÃO DE UTILIZAÇÃO DOS VALORES EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE À EMBARGANTE/MEEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. DECISÃO ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A mulher casada responde com sua meação, pela dívida contraída exclusivamente pelo marido, desde que em benefício da família. - Compete ao cônjuge do executado, para excluir da penhora a meação, provar que a dívida não foi contraída em benefício da família." (AgR-AgR-AG n. 594.642/MG, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 08.05.2006) (AgRg no Ag 1322189/SP, Min. Maria Isabel Gallotti, j. 17-11-2011, DJe 24-11-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087802-2, de Joaçaba, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Joaçaba
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