TJSC 2012.087827-3 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DESVIO DE FUNÇÃO - PERCEBIMENTO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTOS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE REFLEXOS PARA CÁLCULO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA 1 Sob pena de enriquecimento sem causa da Administração, impõe-se o pagamento, a título de indenização, da diferença salarial correspondente ao período de prestação de serviço, em caso de desvio de função. 2 Os vencimentos do cargo exercido em situação de desvio funcional não podem ser considerados para efeito de cálculo dos proventos da aposentadoria do servidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087827-3, de Videira, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DESVIO DE FUNÇÃO - PERCEBIMENTO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTOS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE REFLEXOS PARA CÁLCULO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA 1 Sob pena de enriquecimento sem causa da Administração, impõe-se o pagamento, a título de indenização, da diferença salarial correspondente ao período de prestação de serviço, em caso de desvio de função. 2 Os vencimentos do cargo exercido em situação de desvio funcional não podem ser considerados para efeito de cálculo dos proventos da aposentadoria do servidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087827-3, de Videira, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
Data do Julgamento
:
18/06/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Videira
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