main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.087834-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO - ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE (CONTA GARANTIDA - PESSOA JURÍDICA). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. 1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 51, INC. IV DO CDC. 2 - JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE LIMITOU O ENCARGO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. LEGALIDADE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE (CONTA GARANTIDA). LIMITAÇÃO A SER APURADA A CADA MÊS DA RELAÇÃO CONTRATUAL, EXCETO QUANDO A TAXA CONTRATADA FOR MAIS VANTAJOSA AO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. 3 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. INCIDÊNCIA ADMITIDA. APELO PROVIDO. 4 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA PERMITIDA, CALCULADA PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BACEN. VEDADA SUA CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS DE MORA E MULTA. ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS COMERCIAIS DESTE TRIBUNAL E SÚMULAS 30 E 482 DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. A comissão de permanência é admitida nos contratos bancários, exceto nas cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, desde que contratada e limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% sobre o valor da prestação. 5 - CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. 6 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. CABÍVEL A RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES, POIS AUSENTE PROVA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APELO NÃO PROVIDO. 7 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087834-5, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão