TJSC 2012.087840-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. PREJUDICIAL AFASTADA. DÉBITOS NÃO VENCIDOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA INICIAL. ART. 174, I, DO CTN, E ART. 219, § 1º, DO CPC. EXEQUENTE DILIGENTE EM PROMOVER OS ATOS PROCESSUAIS QUE LHE COMPETIAM. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 106 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO. APELO PROVIDO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087840-0, de Indaial, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. PREJUDICIAL AFASTADA. DÉBITOS NÃO VENCIDOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA INICIAL. ART. 174, I, DO CTN, E ART. 219, § 1º, DO CPC. EXEQUENTE DILIGENTE EM PROMOVER OS ATOS PROCESSUAIS QUE LHE COMPETIAM. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 106 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO. APELO PROVIDO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087840-0, de Indaial, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a)
:
Gaspar Rubick
Comarca
:
Indaial
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