TJSC 2012.087914-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. SUPOSTA AGRESSÃO POR SEGURANÇA FORA DO ESTABELECIMENTO DEMANDADO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. - AUSÊNCIA DE EXCESSO NA CONDUTA DOS PREPOSTOS. ABORDAGEM E ATENDIMENTO DISCRETOS. AGRESSÃO NÃO COMPROVADA. SITUAÇÃO VEXATÓRIA NÃO VERIFICADA. FATO CONSTITUTIVO NÃO DEMONSTRADO. - A utilização de portas detectoras de metais em agência bancárias é providência necessária à segurança pública e dos usuários dos serviços bancários, sendo o seu travamento ocorrência corriqueira e compreensível. Nesse cenário, cabe ao autor a prova de que o evento adquiriu proporções de anormalidade a ponto de submetê-lo a constrangimento extraordinário, situação aqui não evidenciada. Ilícito, desse modo, não demonstrado. - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087914-1, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. SUPOSTA AGRESSÃO POR SEGURANÇA FORA DO ESTABELECIMENTO DEMANDADO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. - AUSÊNCIA DE EXCESSO NA CONDUTA DOS PREPOSTOS. ABORDAGEM E ATENDIMENTO DISCRETOS. AGRESSÃO NÃO COMPROVADA. SITUAÇÃO VEXATÓRIA NÃO VERIFICADA. FATO CONSTITUTIVO NÃO DEMONSTRADO. - A utilização de portas detectoras de metais em agência bancárias é providência necessária à segurança pública e dos usuários dos serviços bancários, sendo o seu travamento ocorrência corriqueira e compreensível. Nesse cenário, cabe ao autor a prova de que o evento adquiriu proporções de anormalidade a ponto de submetê-lo a constrangimento extraordinário, situação aqui não evidenciada. Ilícito, desse modo, não demonstrado. - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087914-1, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Itajaí
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