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Jurisprudência


TJSC 2012.087927-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INCORPORAÇÃO DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (BESC) PELO BANCO DO BRASIL - ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO "5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES" - UNIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS E FECHAMENTO DE AGÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO INCORPORADA - INSTITUTO AUTOR QUE NÃO FIGUROU COMO PARTE CONTRATANTE - NECESSIDADE, PORTANTO, DE QUE A DEMANDA SEJA APRECIADA APENAS SOB A ÓTICA DE EVENTUAL LESIVIDADE A DIREITOS DOS CONSUMIDORES - ART. 4°, III, DO CÓDIGO CONSUMERISTA - HARMONIZAÇÃO ENTRE OS POSTULADOS DO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA E DA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - DANO NÃO VERIFICADO NA HIPÓTESE - ADOÇÃO, PELO BANCO INCORPORADOR, DE MEDIDAS COMPATÍVEIS COM A INCORPORAÇÃO EMPRESARIAL - RECURSO DESPROVIDO. A arguição de eventual descumprimento de compromisso decorrente de contrato de compra e venda, sob a ótica obrigacional (ramo do direito privado), somente poderá ser aventada pelas partes contratantes. Em se tratando, contudo, de ação civil pública proposta em defesa de direitos dos consumidores, necessária a demonstração de lesividade em detrimento aos interesses de tais tutelados, sob pena de não acolhimento da pretensão. No caso, embora alegue o autor que o fechamento antecipado de agências do BESC ocasionou danos aos usuários, este não logrou êxito em comprovar os efetivos prejuízos sofridos, precipuamente porque não evidenciada irregularidade na continuidade dos serviços prestados, bem como a diminuição na rede de atendimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087927-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-10-2014).

Data do Julgamento : 14/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Capital
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