TJSC 2012.087949-5 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO "INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL" (LC N. 137/1995). REFLEXOS (HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO) SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 306 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. As horas extras e o adicional noturno refletem tão somente no cálculo da gratificação natalina e das férias (Precedentes: 1ª CDP, AC n. 2012.035275-5, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2012.031010-4, Des. João Henrique Blasi; 3ª CDP, AC n. 2012.075015-7, Des. Carlos Adilson Silva; 4ª CDP, AC n. 2012.086559-9, Des. Jaime Ramos). 02. "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte" (STJ, Súmula 306). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087949-5, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO "INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL" (LC N. 137/1995). REFLEXOS (HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO) SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 306 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. As horas extras e o adicional noturno refletem tão somente no cálculo da gratificação natalina e das férias (Precedentes: 1ª CDP, AC n. 2012.035275-5, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2012.031010-4, Des. João Henrique Blasi; 3ª CDP, AC n. 2012.075015-7, Des. Carlos Adilson Silva; 4ª CDP, AC n. 2012.086559-9, Des. Jaime Ramos). 02. "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte" (STJ, Súmula 306). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087949-5, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Rio do Sul
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