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Jurisprudência


TJSC 2012.087964-6 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, I). REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA. AGENTE QUE EFETUA DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM DIREÇÃO A VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO (LEI 10.826/2006, ART. 15) E LESÃO CORPORAL (CP, ART. 129). CRIME-MEIO PARA CONCRETIZAÇÃO DO DELITO FIM. CONSUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ELEMENTO SUBJETIVO DISTINTO. DECISÃO MANTIDA. - Não é possível afastar a aplicação do princípio da consunção, no momento do recebimento da denúncia, quando os elementos indiciários apontam que quatro tiros foram desferidos contra o carro da vítima que, em razão dos danos ao veículo, sofreu lesões corporais. Responde-se apenas pela prática do crime de lesão corporal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.087964-6, de Curitibanos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Curitibanos
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