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Jurisprudência


TJSC 2012.087983-5 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. CONCESSÃO AOS SERVIDORES CEDIDOS À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE). EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES NA APAE. VANTAGEM DEVIDA. VEDAÇÃO DE EXTENSÃO AOS PROFESSORES CONTRATADOS COM VÍNCULO TEMPORÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL AFASTADA E QUINQUENAL RECONHECIDA. O professor estadual efetivo cedido à Fundação Catarinense de Educação Especial, ainda que para exercer suas atividades em APAE, tem direito à gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual n. 13.763/2006, mesmo cumulada com a gratificação de regência de classe e o prêmio educar. Tal vantagem não se estende, porém, aos professores contratados com vínculo temporário. (Ap. Cív. n. 2012.086344-7, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 21-3-2013) É quinquenal, e não trienal, a prescrição da pretensão de cobrança, por servidor público, de prestações de trato sucessivo referentes a vantagens estatutárias, uma vez que o caso não se insere nas hipóteses de reparação de danos, enriquecimento sem causa ou repetição de indébito (Ap. Cív. n. 2012.064330-2, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 16-5-2013). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087983-5, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo Roberto Froes Toniazzo
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : São José
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