TJSC 2012.087989-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REGRA GERAL DE TRANSIÇÃO A QUE ALUDE O ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. APLICABILIDADE, À ESPÉCIE, DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ALEGADO ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. AUSÊNCIA DE EFICAZ DEMONSTRAÇÃO DA POSSE MANSA, PACÍFICA, ININTERRUPTA E COM ANIMUS DOMINI SOBRE A ÁREA USUCAPIENDA, PELO PRAZO DE 20 ANOS. INACOLHIMENTO DO PLEITO EXORDIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Para o sucesso da ação de usucapião extraordinária, aviada com esteio no art. 550 do Código Civil de 1916, é imprescindível que a parte interessada faça prova, com espessura suficiente, para evidenciar atos de posse externados com inequívoca tranquilidade, sem embaraço algum e com ânimo de dono, por vinte anos ininterruptos. Não demonstrados tais pressupostos, incabível a outorga da propriedade originária" (AC nº 2011.024519-6, de Dionísio Cerqueira, rel.: Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, j. 16/05/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087989-7, de Laguna, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REGRA GERAL DE TRANSIÇÃO A QUE ALUDE O ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. APLICABILIDADE, À ESPÉCIE, DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ALEGADO ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. AUSÊNCIA DE EFICAZ DEMONSTRAÇÃO DA POSSE MANSA, PACÍFICA, ININTERRUPTA E COM ANIMUS DOMINI SOBRE A ÁREA USUCAPIENDA, PELO PRAZO DE 20 ANOS. INACOLHIMENTO DO PLEITO EXORDIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Para o sucesso da ação de usucapião extraordinária, aviada com esteio no art. 550 do Código Civil de 1916, é imprescindível que a parte interessada faça prova, com espessura suficiente, para evidenciar atos de posse externados com inequívoca tranquilidade, sem embaraço algum e com ânimo de dono, por vinte anos ininterruptos. Não demonstrados tais pressupostos, incabível a outorga da propriedade originária" (AC nº 2011.024519-6, de Dionísio Cerqueira, rel.: Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, j. 16/05/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087989-7, de Laguna, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Paulo da Silva Filho
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Laguna
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