TJSC 2012.088001-0 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - JULGAMENTO "EXTRA PETITA" - INOCORRÊNCIA - SERVIDOR PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PENA DE DEMISSÃO APLICADA - APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - CONTROLE JURISDICIONAL AMPLO - POSSIBILIDADE - SANÇÃO DESPROPORCIONAL À INFRAÇÃO DISCIPLINAR - CONVERSÃO DA PENA DE DEMISSÃO EM ADVERTÊNCIA A FIM DE ADEQUÁ-LA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - SENTENÇA MANTIDA. Não é "extra petita" a sentença que condena a ré de acordo com os limites estabelecidos na petição inicial. "[...] no que tange aos limites de atuação do Poder Judiciário no âmbito do processo administrativo disciplinar, este Superior Tribunal de Justiça, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, firmou orientação de que a pena de demissão imposta a servidor público submetido a processo administrativo disciplinar deve encontrar fundamento em provas convincentes que demonstrem, de modo cabal e indubitável, a prática da infração pelo acusado. "Em hipóteses desse jaez, não há falar em juízo de conveniência e oportunidade da Administração, argumentando-se que a intervenção do Poder Judiciário restringir-se-ia à análise dos aspectos formais do processo disciplinar. Na verdade, em tais circunstâncias, o controle jurisdicional é amplo, no sentido de verificar se há motivação para o ato demissório, pois trata-se de providência necessária à correta observância dos aludidos postulados" (STJ, AgR no REsp n. 1034008/PA, Relª Minª Laurita Vaz). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088001-0, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-02-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - JULGAMENTO "EXTRA PETITA" - INOCORRÊNCIA - SERVIDOR PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PENA DE DEMISSÃO APLICADA - APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - CONTROLE JURISDICIONAL AMPLO - POSSIBILIDADE - SANÇÃO DESPROPORCIONAL À INFRAÇÃO DISCIPLINAR - CONVERSÃO DA PENA DE DEMISSÃO EM ADVERTÊNCIA A FIM DE ADEQUÁ-LA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - SENTENÇA MANTIDA. Não é "extra petita" a sentença que condena a ré de acordo com os limites estabelecidos na petição inicial. "[...] no que tange aos limites de atuação do Poder Judiciário no âmbito do processo administrativo disciplinar, este Superior Tribunal de Justiça, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, firmou orientação de que a pena de demissão imposta a servidor público submetido a processo administrativo disciplinar deve encontrar fundamento em provas convincentes que demonstrem, de modo cabal e indubitável, a prática da infração pelo acusado. "Em hipóteses desse jaez, não há falar em juízo de conveniência e oportunidade da Administração, argumentando-se que a intervenção do Poder Judiciário restringir-se-ia à análise dos aspectos formais do processo disciplinar. Na verdade, em tais circunstâncias, o controle jurisdicional é amplo, no sentido de verificar se há motivação para o ato demissório, pois trata-se de providência necessária à correta observância dos aludidos postulados" (STJ, AgR no REsp n. 1034008/PA, Relª Minª Laurita Vaz). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088001-0, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento
:
06/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Chapecó
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