TJSC 2012.088014-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PEDIDO DE ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU PARA DECLARAR O AGRAVANTE PAI DA AUTORA, REGULAMENTAR AS VISITAS E FIXAR PENSÃO ALIMENTÍCIA. RECEBIMENTO DO APELO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. EXEGESE DO ART. 520, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - As sentenças podem ser classificadas no plano processual de suas respectivas eficácias em declaratórias, condenatórias, constitutivas, executivas latu sensu ou mandamentais. II - Dessa feita, em se tratando de sentença condenatória de alimentos, não há falar em atribuição de efeito suspensivo ao apelo interposto pelo agravante, mormente quando não demonstrada situação excepcional, ou relevante fundamentação, aptos a ensejar a concessão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.088014-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PEDIDO DE ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU PARA DECLARAR O AGRAVANTE PAI DA AUTORA, REGULAMENTAR AS VISITAS E FIXAR PENSÃO ALIMENTÍCIA. RECEBIMENTO DO APELO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. EXEGESE DO ART. 520, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - As sentenças podem ser classificadas no plano processual de suas respectivas eficácias em declaratórias, condenatórias, constitutivas, executivas latu sensu ou mandamentais. II - Dessa feita, em se tratando de sentença condenatória de alimentos, não há falar em atribuição de efeito suspensivo ao apelo interposto pelo agravante, mormente quando não demonstrada situação excepcional, ou relevante fundamentação, aptos a ensejar a concessão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.088014-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Maas dos Anjos
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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