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Jurisprudência


TJSC 2012.088021-6 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Pedido de tutela antecipada, consubstanciada no depósito incidental, na manutenção de posse do bem e na abstenção de registro do nome do autor em cadastro de órgão de restrição ao crédito. Indeferimento. Irresignação. Abusividade nos encargos contratuais sustentada. Pacto, todavia, não juntado aos autos. Inviabilidade de se observar a veracidade das afirmações. Prova inequívoca do direito e verossimilhança dos argumentos expendidos pelo agravante. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.088021-6, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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