TJSC 2012.088042-9 (Acórdão)
AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE (ART. 485, INC. II, DO CPC). REJEIÇÃO. ALEGADO MALFERIMENTO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI (ART. 485, INC. V, DO CPC), SUBSUMIDO EM APONTADA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM AFRONTA AO ART. 19 DA LEI N. 8.213/91. INOCORRÊNCIA. NEXO ETIOLÓGICO ENTRE O LABOR EMPREGATÍCIO E A LESÃO PATENTEADO. IMPROCEDÊNCIA. I. Desde que haja na lide, ao menos presuntivamente, liame causal com o trabalho exercido, como sucede no caso sob exame, pois protagonizado por operária industrial à época da lesão, portadora de "artrose cervical e lombar", sobeja inobjetável a competência da Justiça Estadual, pelo que é de ser rejeitada a preliminar suscitada. II. A sequela de que é portadora a ré, e que implicou a redução de sua capacidade laboral, dando azo à concessão de auxílio-acidente, decorreu do seu trabalho como operária braçal na indústria cerâmica e moveleira, época em que mantinha vínculo empregatício e era, portanto, segurada na qualidade de empregada, satisfazendo, assim, o regrado pelo art. 19 da Lei n. 8.213/91, pouco importando que, ao depois, tenha passado à condição de contribuinte individual. (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.088042-9, de Urussanga, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE (ART. 485, INC. II, DO CPC). REJEIÇÃO. ALEGADO MALFERIMENTO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI (ART. 485, INC. V, DO CPC), SUBSUMIDO EM APONTADA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM AFRONTA AO ART. 19 DA LEI N. 8.213/91. INOCORRÊNCIA. NEXO ETIOLÓGICO ENTRE O LABOR EMPREGATÍCIO E A LESÃO PATENTEADO. IMPROCEDÊNCIA. I. Desde que haja na lide, ao menos presuntivamente, liame causal com o trabalho exercido, como sucede no caso sob exame, pois protagonizado por operária industrial à época da lesão, portadora de "artrose cervical e lombar", sobeja inobjetável a competência da Justiça Estadual, pelo que é de ser rejeitada a preliminar suscitada. II. A sequela de que é portadora a ré, e que implicou a redução de sua capacidade laboral, dando azo à concessão de auxílio-acidente, decorreu do seu trabalho como operária braçal na indústria cerâmica e moveleira, época em que mantinha vínculo empregatício e era, portanto, segurada na qualidade de empregada, satisfazendo, assim, o regrado pelo art. 19 da Lei n. 8.213/91, pouco importando que, ao depois, tenha passado à condição de contribuinte individual. (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.088042-9, de Urussanga, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Urussanga
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