TJSC 2012.088051-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. INSURGÊNCIA DO SEGURADO QUE A REPUTA DESNECESSÁRIA. ALEGADA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA EXTENSÃO DA LESÃO. PREVALÊNCIA DO PODER INQUISITIVO DO JUIZ. EXEGESE DO ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Ao magistrado, e apenas a ele, cabe o exame acerca da pertinência da realização das provas requeridas pelas partes, pois delas é ele o destinatário natural, pelo que confere-lhe a lei processual civil poder inquisitivo para o exame daquelas necessárias à formação do seu convencimento" (Agravo de Instrumento n. 1998.010340-1, de Tubarão, rel. Des. Trindade dos Santos). Não procede o argumento de que a legislação do Seguro Obrigatório não faria previsão de como seria efetuada a redução a que se refere o inciso II do § 1º do artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, pois referido dispositivo é auto-explicativo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.088051-5, de Urussanga, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. INSURGÊNCIA DO SEGURADO QUE A REPUTA DESNECESSÁRIA. ALEGADA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA EXTENSÃO DA LESÃO. PREVALÊNCIA DO PODER INQUISITIVO DO JUIZ. EXEGESE DO ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Ao magistrado, e apenas a ele, cabe o exame acerca da pertinência da realização das provas requeridas pelas partes, pois delas é ele o destinatário natural, pelo que confere-lhe a lei processual civil poder inquisitivo para o exame daquelas necessárias à formação do seu convencimento" (Agravo de Instrumento n. 1998.010340-1, de Tubarão, rel. Des. Trindade dos Santos). Não procede o argumento de que a legislação do Seguro Obrigatório não faria previsão de como seria efetuada a redução a que se refere o inciso II do § 1º do artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, pois referido dispositivo é auto-explicativo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.088051-5, de Urussanga, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Karen Guollo
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Urussanga
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