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Jurisprudência


TJSC 2012.088088-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ALEGAÇÃO DE PLÁGIO DE MATERIAIS DIDÁTICOS. SUPOSTA OFENSA A DIREITOS AUTORAIS. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de ação de obrigação de não fazer ajuizada em decorrência de alegado plágio de materiais didáticos de titularidade da demandante - o que, em tese, violou os seus direitos autorais -, deve a matéria ser apreciada nesta instância por uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088088-3, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Henrique Bonatelli
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Criciúma